Importante vitória na Justiça! TRF-1 proíbe farmacêuticos de prescrever contraceptivos, confirmando que o diagnóstico é ato privativo do médico.
A comunidade médica tem travado uma batalha contínua em defesa da segurança do paciente e da integridade da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Em 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) editou resoluções polêmicas que buscavam expandir a prerrogativa de prescrição farmacêutica – como a [Resolução CFF nº 5/2025] (que ampliava a prescrição em geral e já falamos sobre isso aqui no Blog) e a de nº 12/2024 (especificamente sobre contraceptivos, conforme noticiado pelo CFM). Ambas, em nossa avaliação, violam a Lei do Ato Médico, mas a Justiça acaba de confirmar o que alertamos e começou a corrigir esse erro, com um importante veredito.
Celebramos um avanço significativo nessa luta: uma decisão judicial que proíbe farmacêuticos de prescrever contraceptivos hormonais, reforçando que este ato é privativo dos médicos.
A Decisão do TRF-1: Prescrição de Contraceptivos Exige Ato Médico
Em 11 de abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proferiu uma decisão crucial ao julgar um recurso judicial (agravo de instrumento) ajuizado pelo CFM. O cerne do pronunciamento do Tribunal foi a suspensão da Resolução CFF nº 12/2024, que pretendia autorizar farmacêuticos a realizar a prescrição de contraceptivos hormonais.
A Justiça foi categórica ao analisar a questão. O entendimento é que a prescrição de contraceptivos hormonais está intrinsecamente ligada ao diagnóstico nosológico (identificação da doença ou condição baseada em sintomas e exames). E, segundo a Lei do Ato Médico e outras normativas pertinentes – como o Decreto nº 20.377/1931 que regulamentou a profissão farmacêutica –, a determinação do diagnóstico é uma atividade privativa do profissional médico.
O Desembargador relator destacou que o farmacêutico, por sua formação e amparo legal, não possui a competência técnica, profissional e legal necessária para realizar o diagnóstico que precede a prescrição de contraceptivos.
Por Que Esta Vitória é Tão Importante?
Este posicionamento da Justiça é uma confirmação contundente dos argumentos que a Medicina tem apresentado: a prescrição exige um raciocínio clínico complexo e um diagnóstico preciso – passos que são inerentes à formação e prática médicas.
✔️ Reforça que prescrição de contraceptivos exige diagnóstico médico;
✔️ Cria um precedente judicial forte para barrar outras resoluções do CFF similares;
✔️ Protege pacientes de erros graves relacionados à prescrição sem diagnóstico completo.
Embora esta sentença tenha focado especificamente na Resolução CFF nº 12/2024 e na prescrição de contraceptivos, ela estabelece uma base sólida para questionar e combater outras tentativas semelhantes de invasão do Ato Médico contidas em outras normativas, como a Resolução CFF nº 5/2025.
A Luta Continua: Riscos em Outras Áreas de Prescrição
É fundamental, no entanto, não baixar a guarda. Resoluções como a CFF nº 5/2025 podem ainda conter a pretensão de permitir a prescrição farmacêutica em outras áreas que, embora possam parecer simples, também exigem diagnóstico e avaliação clínica detalhada.
Imagine alguns riscos que podem, sim, acontecer:
- Um farmacêutico prescrevendo um antidepressivo para uma pessoa com sintomas de depressão, sem perceber que ela sofre de hipotireoidismo – condição que exige tratamento médico específico e não apenas um remédio para o humor.
- Ou a prescrição de um anti-hipertensivo para alguém com dor de cabeça, mascarando um aneurisma cerebral que precisa de intervenção médica urgente.
- Ou ainda, a prescrição de um antibiótico para uma infecção que não foi corretamente diagnosticada, levando à resistência bacteriana ou ao atraso no tratamento correto.
São riscos reais quando o diagnóstico e a avaliação clínica completa ficam em segundo plano. A decisão do TRF-1 nos dá força e base legal sólida, mas a vigilância contra a expansão da prescrição sem a devida capacitação médica é essencial.
Um Chamado à Vigilância e Ação
Esta vitória judicial é um passo crucial, mas a batalha pela segurança do paciente e pelo respeito à Lei do Ato Médico está longe de terminar. Enquanto o CFF insistir em editar resoluções que desconsideram a necessidade do diagnóstico médico para a prescrição, pacientes estarão vulneráveis a erros, diagnósticos tardios ou inadequados, e riscos à sua saúde.
Segundo dados de órgãos como o CFM, erros relacionados à medicação são uma das principais causas de eventos adversos e mortes evitáveis no Brasil. Essa decisão é um avanço, mas precisamos evitar que outras resoluções repitam o mesmo erro, colocando vidas em risco.
A Justiça ouviu a voz da responsabilidade médica. Mas não podemos descansar enquanto resoluções que colocam vidas em risco estiverem sendo editadas.
Sua voz é essencial nessa luta!
Compartilhe esta vitória e ajude a defender um sistema de saúde baseado na ciência, na ética e na responsabilidade médica.
Caroline Daitx e Equipe Médica, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica | RQE 94.143 | CRM/SP 194.404
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- Notícia do CFM sobre a Decisão do TRF-1 (11/04/2025)
- Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)
- Decreto nº 20.377/1931 (Regulamenta a Profissão Farmacêutica)
Leia também: Resolução CFF nº 5/2025: Um Risco para a Segurança do Paciente e a Lei do Ato Médico