A Controvérsia da Prescrição Farmacêutica e a Resolução do CFF de 2025
“Imagine entrar em uma farmácia com dor no peito e sair com um anti-inflamatório, sem saber que está tendo um infarto.” Isso pode virar realidade, se nada for feito!
A recente controvérsia em torno da prescrição farmacêutica, impulsionada pela nova Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de 2025, reacende um debate crucial sobre os limites da atuação profissional na saúde. Em 2013, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) tentou ampliar a atuação dos farmacêuticos para a prescrição de medicamentos, mas em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal derrubou a medida, reconhecendo seus riscos à população.
Agora, em 2025, mesmo após ter sua tentativa anterior barrada pela Justiça, o CFF insiste em reverter essa decisão e reedita a resolução, (Resolução CFF 05/2025) “inovando”, invadindo e desrespeitando a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) – que define diagnóstico e prescrição como atos exclusivos do médico – e ignorando decisões judiciais anteriores.
Como médica especialista em medicina legal e perícias médicas, afirmo: essa medida é um retrocesso perigoso.
Formação em Farmácia ≠ Preparo Clínico
A prescrição exige mais que conhecer medicamentos: demanda habilidades clínicas como anamnese detalhada, exame físico e interpretação de exames – competências que só a graduação em Medicina oferece, com 6 anos de estudo + residência.
Farmacêuticos, embora especialistas em fármacos, não são treinados para diagnosticar doenças ou monitorar respostas terapêuticas complexas.
Ainda que a nova resolução diga que somente farmacêuticos com RQE em farmácia clínica possam prescrever, sabemos que na prática, as pessoas não chegarão no balcão da farmácia perguntando: “há algum farmacêutico especialista com RQE para me atender?”
A Resolução CNE/CES nº 6/2017, que rege o curso de Farmácia, é clara: a formação é focada em medicamentos (composição, controle, dispensação), não em diagnóstico ou conduta clínica. Enquanto médicos estudam disciplinas como Semiologia e Propedêutica para decifrar sintomas, farmacêuticos não aprendem a:
- Realizar anamnese detalhada;
- Diferenciar uma dor muscular de um infarto;
- Identificar interações entre medicamentos e doenças crônicas.
Riscos que Podem Custar Vidas
Imagine um paciente com diabetes não diagnosticado que recebe um hipoglicemiante oral em uma farmácia. Ou alguém com depressão mascarada que sai com ansiolíticos, sem acompanhamento psiquiátrico. São cenários até rasos, hipotéticos, mas possíveis, com grandes chances de se realizarem.
Farmácias Não São Clínicas!!!
Farmácias são estabelecimentos comerciais, e a pressão por vendas pode levar a conflitos de interesse. Permitir que funcionários prescrevam medicamentos é colocar o lucro acima da segurança – especialmente quando faltam protocolos para:
- Solicitar exames complementares;
- Encaminhar pacientes a médicos;
- Monitorar reações adversas.
O CFM entrou na Justiça contra essa resolução
O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para anular a resolução do CFF, lembrando que a saúde não é um campo de experimentos. A medida não protege “territórios profissionais”, mas evita que erros de prescrição causem danos irreversíveis.
Conclusão: Saúde Não é Jogo de Azar
Flexibilizar a prescrição de medicamentos é tratar a população como cobaia de um projeto sem base científica. Medicina e Farmácia devem atuar juntas, assim como as demais profissões da saúde, mas cada uma em sua área de expertise.
O que você pensa sobre isso?
Você confiaria em um farmacêutico para prescrever um remédio ao seu filho, sem avaliação médica? Conte-me sua opinião, participe da discussão no meu Instagram.
Caroline Daitx
Médica, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica | RQE 94.143 | CRM/SP 194.404
Se quiser saber mais sobre o assunto, consulte estas Fontes Oficiais
- Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013): Texto completo aqui
- Diretrizes Curriculares do Curso de Farmácia (Resolução CNE/CES nº 6/2017): Acesse o documento
- Posicionamento do CFF : Acesse o site do CFF
- Ação do CFM contra a Resolução do CFF: Consulte atualizações no site do CFM