A IN 188/2025 elimina a carência para o salário-maternidade. Entenda o papel da perícia médica na era das negativas e como o dado do TCU prova a sua relevância.
A Previdência Social está em constante atualização, e a atuação do médico perito exige atenção redobrada a cada nova norma. Recentemente, a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 trouxe alterações significativas, impactando a concessão do salário-maternidade. Paralelamente, dados do Tribunal de Contas da União (TCU) levantam um alerta sobre os altos índices de indeferimentos, tornando o laudo pericial um documento decisivo.
Um dos pontos mais relevantes é a isenção de carência para o salário-maternidade, uma mudança que pode afetar milhares de seguradas. Mas você, como médico e perito, sabe qual é a sua responsabilidade nesse novo cenário?
Neste post, vamos desmistificar as novas regras e mostrar o papel crucial da perícia médica na garantia dos direitos dos segurados.
O que diz a IN 188/2025 sobre a isenção de carência?
A mudança trazida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 tem base jurídica sólida e já está em vigor. O ponto central está no § 4º do Art. 200 da norma, que afirma:
“A isenção de carência ao salário-maternidade deverá ser aplicada aos novos requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão de julgamento da ADI nº 2.110, com efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e também aos requerimentos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador.”
Essa redação deixa claro que a carência de 10 contribuições mensais foi extinta para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais, desde que o pedido tenha sido feito após 5 de abril de 2024 ou ainda esteja em análise.
Para o médico perito, isso significa que não cabe mais exigir comprovação de carência nesses casos. O foco deve estar na qualidade de segurada e na comprovação do fato gerador, como parto, adoção ou natimorto.
Por exemplo: mesmo sem carência, a segurada que não contribui há mais de 12 meses pode ter perdido a qualidade, o que impede a concessão.
A Crise das Negativas: Por que o Laudo Pericial é Fundamental?
Enquanto as regras se atualizam para algumas categorias, um problema persistente continua a preocupar: o alto índice de benefícios previdenciários negados pelo INSS.
Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o INSS cometeu erros em mais de 10% das análises. Em 2023, 13,20% dos indeferimentos manuais foram considerados indevidos. Já entre janeiro e maio de 2024, o percentual de erros em análises automáticas foi de 10,94%.
Esse cenário torna a perícia judicial uma ferramenta indispensável para o segurado que teve seu pedido inicial indeferido. Após a negativa do INSS, a perícia judicial oferece uma nova análise técnica e imparcial da condição de saúde do segurado. O laudo pericial se torna, então, uma prova robusta para a Justiça, que pode reverter a decisão e garantir o direito ao benefício.
Para o perito, é crucial que o foco do laudo não esteja apenas no cumprimento burocrático, mas na fixação de um nexo e de um dado clínico claro. É preciso registrar a mudança normativa e não confundir carência com qualidade de segurado.
Como se preparar para a nova era da perícia
A nova Instrução Normativa do INSS, juntamente com o cenário de judicialização crescente, mostra a necessidade de uma atuação técnica e estratégica. Entender a fundo a legislação e as particularidades de cada caso é fundamental para fazer a diferença na vida dos segurados.
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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143