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Perícia Médica Redefinida: Segurança e Novas Diretrizes da Resolução CFM nº 2.430/2025

11/06/2025

A nova Resolução CFM nº 2.430/2025 finalmente consolida, em um único documento, questões que antes estavam dispersas e define com precisão o ato médico-pericial.

Essa normatização não apenas traz segurança à atuação do perito, mas também esclarece conceitos fundamentais, como técnica pericial, nexo causal e os critérios para a produção da prova médica.


O que é a Resolução CFM nº 2.430/2025 e por que ela é um divisor de águas?

Publicada em 30 de maio de 2025 e com entrada em vigor 30 dias após essa data, a Resolução nº 2.430 revoga normativas anteriores e consolida em um único texto tudo o que regula o exercício da medicina pericial. Isso inclui definições fundamentais, orientações técnicas, limites éticos e critérios objetivos para a produção da prova médica pericial.

Entre os principais avanços, destacam-se:

  • Definição precisa do ato médico-pericial, com distinção clara em relação à prática clínica convencional

  • Consolidação das diversas modalidades de perícia: judicial, administrativa, previdenciária e forense

  • Estabelecimento de critérios técnicos obrigatórios para elaboração do laudo pericial

  • Fortalecimento da autonomia técnica e ética do perito

  • Reconhecimento de direitos do perito frente à judicialização de sua atuação (ex: validade da intimação, dispensa de visto provisório para peritos federais e previdenciários)

Essa normatização oferece segurança jurídica, padronização das condutas e valorização profissional, preparando o terreno para uma atuação mais ética, técnica e integrada com os avanços tecnológicos.


A Telemedicina Pericial Agora Está Regulamentada (com limites e critérios rigorosos)

A telemedicina tem seu papel na perícia médica, mas há limitações. O ato médico-pericial exige critérios rigorosos para assegurar que a prova seja válida e segura, e nem sempre a tecnologia pode substituir a avaliação presencial.

Modalidades permitidas por telemedicina, desde que atendidos todos os critérios de segurança:

  • Emissão de telelaudos

  • Participação em telejuntas médicas

  • Teleinterconsultas entre peritos

  • Reanálises documentais

  • Perícias previdenciárias (com base na Lei nº 14.724/2023)

Modalidades que exigem avaliação presencial obrigatória:

  • Avaliação de incapacidade laboral

  • Determinação de nexo causal

  • Exames com potencial de simulação ou metassimulação

  • Perícias criminais

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Reconhecimento de direitos do perito frente à judicialização de sua atuação

Além de consolidar diretrizes técnicas e éticas, a Resolução CFM nº 2.430/2025 também reforça a proteção dos peritos médicos no contexto jurídico. Um dos pontos importantes abordados é a necessidade de comprovação da intimação do perito, garantindo que ele só possa ser responsabilizado quando houver confirmação oficial do recebimento da notificação.

A resolução também traz avanços ao dispensar a exigência de visto provisório para médicos legistas da Polícia Federal e peritos previdenciários, facilitando sua atuação sem burocracias excessivas. Essas mudanças fortalecem a segurança jurídica dos profissionais que lidam diariamente com perícias médicas em processos administrativos e judiciais.

Com essas medidas, o CFM busca preservar a autonomia técnica dos peritos e garantir um ambiente mais justo e protegido para a atuação na medicina legal.


Quais são os critérios mínimos de segurança para a perícia médica remota?

A Resolução define que a realização da perícia por meios remotos só é válida se forem observados, cumulativamente, os seguintes critérios técnicos e éticos:

    • Utilização de software certificado e ambiente sigiloso, com duas câmeras que permitam diferentes ângulos do examinado

    • Termo de consentimento livre e esclarecido, assinado pelo periciado

    • Registro formal da perícia, com data, hora, participantes e eventuais limitações técnicas

    • Capacitação prévia do perito para utilização das ferramentas digitais

    • Caso a sessão seja gravada, a gravação deve ser previamente autorizada pelas partes e mencionada no laudo, conforme prevê o Art. 14º da Resolução

O objetivo é assegurar que a tecnologia sirva à verdade pericial, e não a substitua ou deturpe. A perícia deve continuar sendo uma atividade técnica, imparcial e segura — independentemente do meio utilizado.

Nota: A Resolução CFM nº 2.430/2025 não exige a gravação da perícia remota como requisito obrigatório. No entanto, se realizada, deve ter anuência expressa das partes e ser registrada no laudo, conforme o Art. 14º da norma.


Por que a perícia médica está em crescimento no Brasil?

A valorização da medicina legal é um movimento crescente, puxado por fatores como:

  • Aumento das demandas judiciais envolvendo saúde, trabalho e responsabilidade técnica

  • Crescimento das exigências de pareceres médicos em seguradoras, perícias administrativas e previdenciárias

  • Necessidade de laudos técnicos em contextos de alta complexidade e litígio

A Resolução CFM nº 2.430/2025 surge nesse contexto como um marco que eleva o padrão da atividade pericial e amplia as oportunidades de atuação médica em um campo promissor, técnico e cada vez mais valorizado.


Como se preparar para atuar com excelência na nova perícia médica?

A atuação pericial exige muito mais do que conhecimento clínico. Para que o perito exerça sua função com precisão e credibilidade, é essencial ter domínio técnico-jurídico, postura ética e preparo específico.

Com a Resolução CFM nº 2.430/2025, os novos peritos devem estar atentos a alguns pontos fundamentais:

  • Compreender profundamente a normatização e seus impactos na prática pericial.
  • Aprender a redigir laudos técnicos robustos, que sustentem provas médicas de forma clara e objetiva.
  • Respeitar os limites éticos e legais da perícia remota, garantindo segurança e confiabilidade na avaliação.
  • Estar ciente dos direitos e deveres do perito diante do Judiciário e da Administração Pública.
  • Manter-se atualizado sobre metodologias modernas que aprimoram a técnica pericial.

Diante dessas mudanças, o profissional que busca excelência deve sempre estar atento às novas diretrizes, se aprofundar na regulamentação vigente e aprimorar sua atuação para oferecer perícias seguras e bem fundamentadas.


Para médicos que querem se tonar Referência na Medicina Legal

A nova resolução não é apenas um documento normativo. É um convite para elevar o padrão da perícia no Brasil. Se você quer ser protagonista dessa transformação, o momento de se preparar é agora.

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Dra. Caroline Daitx
Médica Perita | Especialista em Medicina Legal
Idealizadora da Média Protec

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