A nova Resolução do CFM liberou a publicidade médica nas redes sociais. Mas será que a imagem de crianças e adolescentes está protegida? Entenda o limite ético e legal da exposição de menores na internet.
A medicina, tradicionalmente avessa à publicidade, vive uma nova era. Com a chegada da
Resolução CFM nº 2.336/2023, médicos e clínicas ganharam mais liberdade para divulgar seus serviços nas redes sociais. No entanto, essa nova autonomia vem acompanhada da responsabilidade ética mais importante da profissão: o sigilo profissional.
A questão se torna ainda mais crítica quando o assunto são pacientes vulneráveis, como crianças e adolescentes. A tensão entre o que é permitido divulgar e o dever de proteger a imagem e a privacidade do paciente é um dilema que todo profissional precisa dominar. O chamado “ECA Digital”, uma tendência legislativa e jurídica de maior proteção a menores na internet, serve como um alerta para que a nova liberdade não se torne uma armadilha.
A Nova Era da Publicidade Médica: o que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023?
A resolução flexibilizou normas e trouxe permissões há muito tempo desejadas pela classe médica. Entre elas, destacam-se:
- Selfies e fotos do ambiente de trabalho: É permitido utilizar fotografias ou vídeos com detalhes do ambiente de trabalho e da equipe clínica, contanto que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal.Divulgação de preços: Agora é permitido informar sobre os valores de consultas, meios e formas de pagamento.
Campanhas promocionais: A resolução possibilita a realização de campanhas com abatimentos e descontos, sendo proibido vincular as promoções a vendas casadas ou premiações.
Depoimentos: O compartilhamento de publicações de terceiros e/ou pacientes com elogios é permitido, desde que não ocorra de forma reiterada (mais de duas vezes por semestre) para não ser caracterizado como sensacionalismo ou concorrência desleal.
Apesar das novidades, as principais vedações (proibições) foram mantidas, como a garantia de resultados, o sensacionalismo e o ensino de técnicas médicas a não-médicos. Para auxiliar na fiscalização, a
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM atua como órgão orientador e fiscalizador, zelando pela correta aplicação das regras.
O Padrão Ouro da Ética: o dever de sigilo na era digital
Mesmo com toda a flexibilidade da nova resolução, o
sigilo profissional, pilar do Código de Ética Médica (CEM), continua inalterado. O Capítulo IX do CEM é a base que todo médico deve dominar para atuar com segurança nas redes.
- Artigo 73: O sigilo é a regra de ouro. O médico não pode revelar fato de que tenha conhecimento no exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. O sigilo permanece mesmo que o fato seja público ou que o paciente tenha falecido.Artigo 74 (Foco em Menores): Este é especialmente relevante para o tema da publicidade. O artigo veda ao médico revelar segredo profissional de menor de idade, mesmo a seus pais ou representantes legais, desde que ele tenha capacidade de discernimento. A exceção é quando a não revelação puder causar dano ao próprio paciente. Esse artigo reforça que a vontade do menor, em certos casos, pode se sobrepor à dos pais, exigindo do médico uma cautela ainda maior ao divulgar qualquer informação.
Artigo 75: É proibido fazer referência a casos clínicos identificáveis ou exibir pacientes em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral. A nova resolução de publicidade flexibilizou a exibição de imagens para fins educativos, mas reforçou a necessidade de total anonimato.
A Tensão Construtiva: como conciliar a publicidade com a ética e a lei?
A grande lição que o médico deve extrair desse cenário é que a publicidade é uma ferramenta, mas a ética e a lei são a bússola. A permissão para usar redes sociais não anula o dever perene de sigilo. A divulgação deve ser informativa, respeitosa e, acima de tudo, anonimizar o paciente de forma irrestrita.
Além da bússola ética, o médico também precisa navegar com o mapa da lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados de saúde como “dados sensíveis” e exige um tratamento ainda mais rigoroso para dados de crianças e adolescentes. Isso significa que, mesmo com autorização para uma postagem, o médico é o controlador desses dados e responde legalmente por seu uso, armazenamento e segurança. Uma violação pode resultar não apenas em um processo ético no CRM, mas também em pesadas multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A melhor maneira de navegar nesse cenário é com conhecimento e precaução. O médico que busca a excelência deve entender que a proteção à imagem e ao sigilo de seus pacientes, em especial crianças e adolescentes, não é um obstáculo à publicidade, mas sim a base de uma atuação profissional confiável e segura.
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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143