A aplicação de procedimentos estéticos injetáveis por biólogos levanta sérias questões jurídicas e riscos à saúde dos pacientes. Entenda por que essa prática fere o Ato Médico e ameaça a segurança.
Procedimentos estéticos de baixo custo – o que está em jogo?
A busca por procedimentos estéticos a baixo custo tem colocado vidas em risco: a aplicação de substâncias como toxina botulínica, preenchimentos e bioestimuladores por pessoas sem qualificação médica pode levar a complicações gravíssimas, como embolias, necroses e até morte. O que parece alarmismo é, na realidade, um cenário cada vez mais comum: clínicas clandestinas e clínicas com profissionais não médicos — como biólogos atuando na área estética — realizam intervenções invasivas sem domínio da anatomia humana ou protocolos de emergência.
A proliferação dessas práticas levou entidades médicas a acionarem o Judiciário, alertando para o perigo de transformar consultórios em espaços de risco. Não se trata apenas de regulamentação profissional, mas de proteger a população de uma indústria que lucra com a vulnerabilidade e a desinformação, como temos visto o CFM e outras entidades médicas que têm se posicionado publicamente contra a atuação de não médicos em procedimentos estéticos invasivos (como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e bioestimuladores).
A justificativa é baseada em riscos à saúde, como complicações vasculares, infecções e até morte, além da defesa da regulamentação profissional. Enquanto tribunais discutem a legalidade dessas ações, a pergunta que deve acompanhar todos os profissionais é: até quando a vida será o preço oculto da vaidade desmedida?
Ato Médico: o que diz a lei?
A prática médica é regulamentada por leis que definem com clareza quais atos são privativos de médicos, especialmente quando envolvem riscos à integridade física do paciente.
Lei do Ato Médico (12.842/2013)
- Art. 4º – São atividades privativas do médico:
- II – diagnóstico nosológico;
- III – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- IX – emissão de laudos dos exames endoscópicos e de imagem;
- X – execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
Lei nº 6.684/1979 – Regulamentação da profissão de Biólogo
Define as atribuições do biólogo em áreas como meio ambiente, saúde pública, biotecnologia, entre outras — mas não autoriza a realização de atos clínicos ou injetáveis.
Riscos Reais para os Pacientes
Procedimentos minimamente invasivos são, ainda assim, intervenções médicas, com risco de:
- Paralisia facial
- Necrose por obstrução arterial
- Complicações infecciosas
- Cegueira irreversível (sim, acontece). Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia, complicações como necrose e cegueira são possíveis com o uso inadequado de preenchedores injetáveis.
Sem formação em semiologia, anatomia topográfica e farmacodinâmica, profissionais não médicos não têm a formação adequada para diagnosticar, tratar complicações ou manejar intercorrências.
Mas por que biólogos estão atuando nessa área?
Nos últimos anos, houve um movimento de cursos livres e associações de classe buscando ampliar o escopo de atuação de biólogos na estética, com base em interpretações controversas da legislação.
Entretanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se posicionou fortemente contra essa prática, considerando-a invasão de competência profissional e um risco grave à saúde coletiva, conforme expresso no PARECER CFM nº 8/2023.
Casos jurídicos recentes: o que dizem os tribunais?
Em 2023, o CFM ajuizou ações contra resoluções que ampliavam ilegalmente a atuação de não médicos em procedimentos invasivos. A decisão de diversos tribunais tem sido de suspender tais resoluções, considerando que elas extrapolam os limites legais das respectivas profissões. Em relação aos farmacêuticos, em 2023, o STF suspendeu a Resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a aplicação de injetáveis (ADI 7.297/DF).
Como médica especialista em Medicina Legal e Pericia Médica, penso que permitir que procedimentos invasivos sejam realizados por profissionais sem formação médica é uma irresponsabilidade. O direito de exercer a profissão não pode se sobrepor ao direito do paciente de ser atendido com segurança.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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Biólogos podem aplicar toxina botulínica?
Não. A Resolução CFM 2.264/2022 proíbe formalmente a aplicação de toxina botulínica por não médicos. Esse procedimento é considerado invasivo e, segundo a Lei do Ato Médico, é privativo de médicos.
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Mas existem cursos que ensinam biólogos a aplicar injetáveis. Isso não é legal?
Cursos livres não têm força legal para expandir o escopo profissional além do que está definido por lei. A prática continua sendo ilegal e antiética.
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Já fiz procedimentos com um biólogo. O que devo fazer?
Procure orientação médica e, se necessário, jurídica. Em caso de danos, você pode ter direito a reparação.
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Farmacêuticos, fisioterapeutas ou biomédicos podem aplicar injetáveis?
A situação desses profissionais também é objeto de disputa judicial. O entendimento do CFM é de que qualquer procedimento invasivo deve ser realizado exclusivamente por médicos. Em 2023, o STF suspendeu a Resolução do CFF (ADI 7.297/DF) que permitia farmacêuticos aplicar injetáveis.
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Isso significa que a estética é um monopólio médico?
Não. Há várias atuações na estética que podem ser feitas por outros profissionais, como esteticistas, fisioterapeutas dermatofuncionais etc. A questão central aqui são os procedimentos invasivos, que exigem formação médica por envolverem riscos sistêmicos.
Em resumo
- Procedimentos como toxina botulínica e preenchimentos são atos médicos, mesmo quando usados com finalidade estética.
- Permitir que profissionais sem formação clínica realizem essas intervenções coloca o paciente em risco.
- A judicialização do tema evidencia a gravidade do conflito e a necessidade de defesa do Ato Médico e da segurança do paciente.
Cerca de 90% das denúncias contra falsos médicos em SP são sobre procedimentos estéticos | CNN Brasil
O que você pode fazer
- Se você é médico: denuncie práticas irregulares ao CRM e informe seus pacientes sobre os riscos.
- Se você é paciente: sempre pergunte pela formação de quem vai te atender.
- Teve complicações com procedimento estético?
Caroline Daitx e Equipe