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Essa discussão vai muito além de disputa entre categorias: trata-se de assegurar que cada profissional atue dentro dos limites legais e com plena segurança técnica.

STF, Enfermeiros e Prescrição de Medicamentos: Limites Legais e Riscos à Segurança Jurídica

20/09/2025

 STF decide: prescrição por enfermeiros só nos limites da lei. ANVISA desafia decisão. Confira riscos, fundamentos e o que muda.


Pode um enfermeiro prescrever antibióticos em farmácia privada?

Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal.

Mas enquanto a Suprema Corte foi cristalina sobre os limites da prescrição por enfermeiros, a ANVISA insiste em desafiar a decisão, criando um cenário de insegurança jurídica que coloca pacientes em risco.

Se seus impostos estão sendo usados para piorar a assistência em saúde ao invés de ampliar o acesso aos médicos, quem realmente lucra com isso?


O que Diz a Lei Federal 7.498/1986 – E Seus Limites Claros

A Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, é específica sobre prescrição. No artigo 11, inciso II, alínea “c”, permite que enfermeiros prescrevam medicamentos exclusivamente:

Em programas de saúde pública
Em rotinas institucionais aprovadas
Após diagnóstico médico

A Suprema Corte foi categórica:

“A Suprema Corte deixou claro que não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria em matéria de prescrição.”

É fato consumado que compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos.

“Para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico. O enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes nesses casos e em ambientes públicos de saúde”

José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em comunicado oficial sobre a decisão do STF

Minha Análise Como Médica Perita

Como especialista em perícia médica, percebo que há um perigo real nessa confusão normativa. O STF foi claro: enfermeiros só podem prescrever dentro de programas de saúde pública e rotinas institucionais aprovadas, conforme a Lei Federal nº 7.498/1986.

Isso significa que não há espaço para interpretações ampliadas ou para prescrição autônoma fora desses limites. A decisão reforça que qualquer tentativa de ampliar essa prerrogativa por atos administrativos – como a recente medida da ANVISA – afronta a Constituição, o princípio da legalidade e coloca em risco a segurança jurídica e sanitária.


Lei do Ato Médico: O Marco Que Define Competências

A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) foi categórica ao definir que diagnóstico e prognóstico são atos privativos do médico.

Por que isso importa para a prescrição de medicamentos?

Como médica perita, vejo diariamente as consequências quando há confusão sobre competências profissionais. A questão é técnica e clara:

“O CFM reitera que a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico.”

José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em nota oficial

Prescrição não existe sem diagnóstico. E diagnóstico é ato médico privativo pela Lei do Ato Médico. Qualquer tentativa de separar prescrição do diagnóstico é tecnicamente impossível e juridicamente inválida.


Jurisprudência Consolidada: O Judiciário Já Decidiu Antes

Esta não é a primeira vez que o Judiciário enfrenta tentativas de ampliar prescrições por enfermeiros:

Histórico de Decisões:

  • 2017: Justiça Federal suspendeu dispositivos da Portaria 2.488/2011 que permitiam prescrições ampliadas na Atenção Básica
  • Maio 2024: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia decidido pela inconstitucionalidade da lei antes mesmo da decisão do STF

O padrão é consistente: toda tentativa de ampliar prescrições fora dos limites legais é derrubada pelo Judiciário.


STF Encerra o Debate: Decisão no ARE 1.561.727

A decisão foi publicada no dia 3 de setembro de 2025 em julgamento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, a Suprema Corte:

Declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024
Rejeitou interpretações ampliativas sobre prescrição por enfermeiros
Confirmou que estados e municípios não podem legislar sobre exercício profissional

A fundamentação foi clara:

“Norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”

Não sobrou margem para dúvida. O STF encerrou qualquer possibilidade de prescrição autônoma fora dos programas específicos já estabelecidos.


ANVISA Desafia o STF: Grave Precedente Institucional

Aqui está o escândalo:

Mesmo após a decisão do STF, no último dia 16 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) teve que mandar ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) solicitando a revogação imediata de um ato que autorizou a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

O CFM foi direto na crítica:

“O CFM reforçou a gravidade da atualização do SNGPC que contemplou prescrições realizadas por enfermeiros, lembrou que a decisão da Anvisa carece de suporte normativo e gera insegurança jurídica e risco sanitário”

Os argumentos técnicos são contundentes:

  • A ANVISA atribui “a profissionais não investidos da competência legal plena a possibilidade de prescrição de fármacos sob controle especial”
  • “Qualquer tentativa de ampliar a prerrogativa por atos infralegais constitui afronta direta à Constituição, ao princípio da legalidade e à Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)”

Os Riscos São Reais e Mensuráveis

Para a Saúde Pública:

  • Resistência bacteriana por uso inadequado de antibióticos
  • Diagnósticos perdidos ou tardios
  • Complicações evitáveis por tratamento incorreto
  • Sobrecarga do sistema com reinternações

Para os Profissionais:

  • Responsabilidade civil e criminal em casos de erro
  • Insegurança jurídica sobre limites de atuação
  • Conflito de competências entre categorias

Para os Pacientes:

  • Risco de vida por diagnóstico incorreto
  • Tratamento inadequado para suas condições
  • Perda de confiança no sistema de saúde

A Gravidade da Situação: ANVISA vs. Constituição Federal

O CFM foi ainda mais direto ao alertar que:

“Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal”

No dia 19 de setembro, o Conselho Federal de Medicina reiterou requerimento de audiência em caráter de urgênciacom a Anvisa para expor os fundamentos técnicos que recomendam a imediata revisão da atualização no SNGPC.


Cenários Práticos: O Caos Que Se Instala

Em diferentes contextos, a confusão normativa gera:

Em farmácias: Farmacêuticos ficam em dúvida se podem aceitar prescrições de enfermeiros após decisão do STF.

Em perícias: Qual autoridade normativa vale? A decisão do STF ou a orientação da ANVISA?

Na administração pública: Gestores não sabem se podem implementar protocolos que conflitam com a jurisprudência.

Para médicos peritos: Como avaliar casos onde houve prescrição inadequada por não-médicos?


A Pergunta Que Não Quer Calar

Por que seus impostos financiam a criação de brechas normativas que pioram a assistência médica?

Enquanto faltam médicos qualificados em UBSs, hospitais e postos de saúde, recursos públicos são desperdiçados em:

  • Medidas que violam a Constituição
  • Atos que colocam pacientes em risco
  • Conflitos institucionais desnecessários
  • Desvio do foco do problema real: acesso insuficiente a médicos qualificados

Reflexão Final: Medicina Não é Território Para Experimentos

O STF foi claro. A lei é explícita. A ciência médica é consensual.

Prescrição exige diagnóstico. Diagnóstico é ato médico. Ponto final.

Quando instituições como a ANVISA desafiam decisões do STF para criar “soluções” que aumentam riscos ao invés de resolver problemas estruturais, quem paga o preço são os pacientes — e você, contribuinte que financia esse caos.

A medicina é séria demais para improvisações que colocam vidas em jogo.

Como especialista em perícia médica e medicina legal, vejo diariamente as consequências de decisões que priorizam conveniências administrativas sobre segurança médica. Esta questão da prescrição por enfermeiros é mais um exemplo de como a falta de clareza normativa pode comprometer tanto a qualidade assistencial quanto a segurança jurídica dos profissionais.


Quer Entender Como Essa Confusão Normativa Impacta Sua Prática?

Se você é médico, gestor ou trabalha com perícia médica, essa insegurança jurídica afeta diretamente seu trabalho.

Entre em contato com nossa equipe para entender:

  • Como se posicionar tecnicamente diante de prescrições inadequadas
  • Aspectos periciais de casos envolvendo diagnósticos incorretos
  • Responsabilidades legais em cenários de conflito normativo
  • Análise de laudos em casos de erro por prescrição inadequada

Precisa de orientação especializada sobre responsabilidade médica ou riscos na atuação técnica?

Fale com a equipe da MEDPROTEC e tenha respaldo jurídico e estratégico para atuar com segurança.


Caroline Daitx
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143

“Na perícia médica, não interpretamos leis — aplicamos verdades técnicas baseadas em evidências científicas e marcos legais consolidados. Quando há conflito entre normas, prevalece sempre a segurança do paciente e o rigor científico.”

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