STF decide: prescrição por enfermeiros só nos limites da lei. ANVISA desafia decisão. Confira riscos, fundamentos e o que muda.
Pode um enfermeiro prescrever antibióticos em farmácia privada?
Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal.
Mas enquanto a Suprema Corte foi cristalina sobre os limites da prescrição por enfermeiros, a ANVISA insiste em desafiar a decisão, criando um cenário de insegurança jurídica que coloca pacientes em risco.
Se seus impostos estão sendo usados para piorar a assistência em saúde ao invés de ampliar o acesso aos médicos, quem realmente lucra com isso?
O que Diz a Lei Federal 7.498/1986 – E Seus Limites Claros
A Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, é específica sobre prescrição. No artigo 11, inciso II, alínea “c”, permite que enfermeiros prescrevam medicamentos exclusivamente:
✅ Em programas de saúde pública
✅ Em rotinas institucionais aprovadas
✅ Após diagnóstico médico
A Suprema Corte foi categórica:
“A Suprema Corte deixou claro que não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria em matéria de prescrição.”
É fato consumado que compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos.
“Para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento a ser seguido pelos pacientes após diagnóstico médico. O enfermeiro pode disponibilizar o medicamento aos pacientes nesses casos e em ambientes públicos de saúde”
José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em comunicado oficial sobre a decisão do STF
Minha Análise Como Médica Perita
Como especialista em perícia médica, percebo que há um perigo real nessa confusão normativa. O STF foi claro: enfermeiros só podem prescrever dentro de programas de saúde pública e rotinas institucionais aprovadas, conforme a Lei Federal nº 7.498/1986.
Isso significa que não há espaço para interpretações ampliadas ou para prescrição autônoma fora desses limites. A decisão reforça que qualquer tentativa de ampliar essa prerrogativa por atos administrativos – como a recente medida da ANVISA – afronta a Constituição, o princípio da legalidade e coloca em risco a segurança jurídica e sanitária.
Lei do Ato Médico: O Marco Que Define Competências
A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) foi categórica ao definir que diagnóstico e prognóstico são atos privativos do médico.
Por que isso importa para a prescrição de medicamentos?
Como médica perita, vejo diariamente as consequências quando há confusão sobre competências profissionais. A questão é técnica e clara:
“O CFM reitera que a prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico.”
José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em nota oficial
Prescrição não existe sem diagnóstico. E diagnóstico é ato médico privativo pela Lei do Ato Médico. Qualquer tentativa de separar prescrição do diagnóstico é tecnicamente impossível e juridicamente inválida.
Jurisprudência Consolidada: O Judiciário Já Decidiu Antes
Esta não é a primeira vez que o Judiciário enfrenta tentativas de ampliar prescrições por enfermeiros:
Histórico de Decisões:
- 2017: Justiça Federal suspendeu dispositivos da Portaria 2.488/2011 que permitiam prescrições ampliadas na Atenção Básica
- Maio 2024: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia decidido pela inconstitucionalidade da lei antes mesmo da decisão do STF
O padrão é consistente: toda tentativa de ampliar prescrições fora dos limites legais é derrubada pelo Judiciário.
STF Encerra o Debate: Decisão no ARE 1.561.727
A decisão foi publicada no dia 3 de setembro de 2025 em julgamento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.561.727. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, a Suprema Corte:
❌ Declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024
❌ Rejeitou interpretações ampliativas sobre prescrição por enfermeiros
❌ Confirmou que estados e municípios não podem legislar sobre exercício profissional
A fundamentação foi clara:
“Norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”
Não sobrou margem para dúvida. O STF encerrou qualquer possibilidade de prescrição autônoma fora dos programas específicos já estabelecidos.
ANVISA Desafia o STF: Grave Precedente Institucional
Aqui está o escândalo:
Mesmo após a decisão do STF, no último dia 16 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) teve que mandar ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) solicitando a revogação imediata de um ato que autorizou a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
O CFM foi direto na crítica:
“O CFM reforçou a gravidade da atualização do SNGPC que contemplou prescrições realizadas por enfermeiros, lembrou que a decisão da Anvisa carece de suporte normativo e gera insegurança jurídica e risco sanitário”
Os argumentos técnicos são contundentes:
- A ANVISA atribui “a profissionais não investidos da competência legal plena a possibilidade de prescrição de fármacos sob controle especial”
- “Qualquer tentativa de ampliar a prerrogativa por atos infralegais constitui afronta direta à Constituição, ao princípio da legalidade e à Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)”
Os Riscos São Reais e Mensuráveis
Para a Saúde Pública:
- Resistência bacteriana por uso inadequado de antibióticos
- Diagnósticos perdidos ou tardios
- Complicações evitáveis por tratamento incorreto
- Sobrecarga do sistema com reinternações
Para os Profissionais:
- Responsabilidade civil e criminal em casos de erro
- Insegurança jurídica sobre limites de atuação
- Conflito de competências entre categorias
Para os Pacientes:
- Risco de vida por diagnóstico incorreto
- Tratamento inadequado para suas condições
- Perda de confiança no sistema de saúde
A Gravidade da Situação: ANVISA vs. Constituição Federal
O CFM foi ainda mais direto ao alertar que:
“Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal”
No dia 19 de setembro, o Conselho Federal de Medicina reiterou requerimento de audiência em caráter de urgênciacom a Anvisa para expor os fundamentos técnicos que recomendam a imediata revisão da atualização no SNGPC.
Cenários Práticos: O Caos Que Se Instala
Em diferentes contextos, a confusão normativa gera:
Em farmácias: Farmacêuticos ficam em dúvida se podem aceitar prescrições de enfermeiros após decisão do STF.
Em perícias: Qual autoridade normativa vale? A decisão do STF ou a orientação da ANVISA?
Na administração pública: Gestores não sabem se podem implementar protocolos que conflitam com a jurisprudência.
Para médicos peritos: Como avaliar casos onde houve prescrição inadequada por não-médicos?
A Pergunta Que Não Quer Calar
Por que seus impostos financiam a criação de brechas normativas que pioram a assistência médica?
Enquanto faltam médicos qualificados em UBSs, hospitais e postos de saúde, recursos públicos são desperdiçados em:
- Medidas que violam a Constituição
- Atos que colocam pacientes em risco
- Conflitos institucionais desnecessários
- Desvio do foco do problema real: acesso insuficiente a médicos qualificados
Reflexão Final: Medicina Não é Território Para Experimentos
O STF foi claro. A lei é explícita. A ciência médica é consensual.
Prescrição exige diagnóstico. Diagnóstico é ato médico. Ponto final.
Quando instituições como a ANVISA desafiam decisões do STF para criar “soluções” que aumentam riscos ao invés de resolver problemas estruturais, quem paga o preço são os pacientes — e você, contribuinte que financia esse caos.
A medicina é séria demais para improvisações que colocam vidas em jogo.
Como especialista em perícia médica e medicina legal, vejo diariamente as consequências de decisões que priorizam conveniências administrativas sobre segurança médica. Esta questão da prescrição por enfermeiros é mais um exemplo de como a falta de clareza normativa pode comprometer tanto a qualidade assistencial quanto a segurança jurídica dos profissionais.
Quer Entender Como Essa Confusão Normativa Impacta Sua Prática?
Se você é médico, gestor ou trabalha com perícia médica, essa insegurança jurídica afeta diretamente seu trabalho.
Entre em contato com nossa equipe para entender:
- Como se posicionar tecnicamente diante de prescrições inadequadas
- Aspectos periciais de casos envolvendo diagnósticos incorretos
- Responsabilidades legais em cenários de conflito normativo
- Análise de laudos em casos de erro por prescrição inadequada
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Caroline Daitx
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
“Na perícia médica, não interpretamos leis — aplicamos verdades técnicas baseadas em evidências científicas e marcos legais consolidados. Quando há conflito entre normas, prevalece sempre a segurança do paciente e o rigor científico.”