Nova norma do CFM autoriza o uso médico da ozonioterapia em alguns casos. Saiba o que muda — e o que continua proibido.
Uma novidade que surpreendeu muita gente
Nesta semana, médicos de todo o Brasil foram surpreendidos com a publicação da Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta o uso da ozonioterapia em condições clínicas específicas, retirando parcialmente seu caráter experimental.
Naturalmente, o anúncio gerou reações diversas. Afinal, trata-se de um tema historicamente controverso e sensível — tanto do ponto de vista científico quanto ético.
Mas é justamente por isso que este é um momento que pede calma, leitura atenta e responsabilidade.
O que a resolução realmente autoriza?
A nova norma não libera o uso indiscriminado da ozonioterapia. Ao contrário: ela restringe as indicações, impõe critérios rígidos e reforça o caráter médico do procedimento.
✅ Permitido como terapia adjuvante, em dois contextos específicos:
1. Feridas (via tópica apenas):
- Úlcera de pé diabético
- Úlcera arterial isquêmica
- Ferida infecciosa aguda
- Úlcera venosa crônica
Sempre por meio de bolsa plástica hermética (ozone bagging), pomadas ou óleos ozonizados, em ambiente com infraestrutura compatível.
2. Dor musculoesquelética:
- Osteoartrite de joelho (injeção intra-articular)
- Dor lombar por hérnia de disco (injeção paravertebral/intradiscal)
Com registro detalhado em prontuário e critérios técnicos rigorosos.
❌ Continuam expressamente proibidos:
- Uso em feridas neoplásicas (câncer)
- Qualquer outra indicação não listada na resolução
- Realização por não médicos ou fora dos critérios estabelecidos
Por que essa mudança agora?
Segundo o CFM, a resolução se baseia em novos relatórios técnicos que analisaram, com rigor metodológico, o uso da ozonioterapia em indicações específicas, com foco em segurança, plausibilidade biológica e evidência clínica.
A mudança também se alinha à Lei Federal nº 14.648/2023, que reconhece a ozonioterapia como procedimento complementar, mas atribui aos conselhos profissionais a responsabilidade de regulamentar sua prática.
⚠️ Cuidado com as interpretações equivocadas
Diante da complexidade do tema, é essencial evitar conclusões apressadas e não disseminar informações incorretas.
Infelizmente, já circulam mensagens e postagens sugerindo que “agora está tudo liberado” — o que não corresponde à verdade da norma.
A prática médica exige rigor. E rigor exige leitura integral, compreensão técnica e atenção aos limites legais.
Critérios rigorosos que a resolução exige
A norma não é uma “liberação geral”. Pelo contrário, ela impõe critérios específicos:
- Diagnóstico médico obrigatório, com registro detalhado em prontuário
- Uso exclusivo de equipamentos certificados pela Anvisa
- Indicação e realização somente por médicos
- Para procedimentos na coluna: apenas médicos com RQE específico (anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia, radiologia intervencionista ou dor)
- Ambiente com estrutura adequada para cada tipo de aplicação
- Documentação completa: técnica, dose, frequência, efeitos observados
Uma oportunidade para reflexão — e não para oportunismo
A regulamentação da ozonioterapia não deve ser tratada como “vitória” ou “derrota” de grupos específicos. Trata-se de uma decisão institucional baseada em estudos e delimitada por critérios técnicos.
Mais do que nunca, é hora de fortalecer o compromisso com a ética, a ciência e a segurança do paciente.
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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143