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Ozonioterapia: Nova Resolução do CFM Surpreende — Mas Não, Não Está Tudo Liberado

29/08/2025

Nova norma do CFM autoriza o uso médico da ozonioterapia em alguns casos. Saiba o que muda — e o que continua proibido.

Uma novidade que surpreendeu muita gente

Nesta semana, médicos de todo o Brasil foram surpreendidos com a publicação da Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta o uso da ozonioterapia em condições clínicas específicas, retirando parcialmente seu caráter experimental.

Naturalmente, o anúncio gerou reações diversas. Afinal, trata-se de um tema historicamente controverso e sensível — tanto do ponto de vista científico quanto ético.

Mas é justamente por isso que este é um momento que pede calma, leitura atenta e responsabilidade.

O que a resolução realmente autoriza?

A nova norma não libera o uso indiscriminado da ozonioterapia. Ao contrário: ela restringe as indicações, impõe critérios rígidos e reforça o caráter médico do procedimento.

✅ Permitido como terapia adjuvante, em dois contextos específicos:

1. Feridas (via tópica apenas):

  • Úlcera de pé diabético
  • Úlcera arterial isquêmica
  • Ferida infecciosa aguda
  • Úlcera venosa crônica

Sempre por meio de bolsa plástica hermética (ozone bagging), pomadas ou óleos ozonizados, em ambiente com infraestrutura compatível.

2. Dor musculoesquelética:

  • Osteoartrite de joelho (injeção intra-articular)
  • Dor lombar por hérnia de disco (injeção paravertebral/intradiscal)

Com registro detalhado em prontuário e critérios técnicos rigorosos.

❌ Continuam expressamente proibidos:

  • Uso em feridas neoplásicas (câncer)
  • Qualquer outra indicação não listada na resolução
  • Realização por não médicos ou fora dos critérios estabelecidos

Por que essa mudança agora?

Segundo o CFM, a resolução se baseia em novos relatórios técnicos que analisaram, com rigor metodológico, o uso da ozonioterapia em indicações específicas, com foco em segurança, plausibilidade biológica e evidência clínica.

A mudança também se alinha à Lei Federal nº 14.648/2023, que reconhece a ozonioterapia como procedimento complementar, mas atribui aos conselhos profissionais a responsabilidade de regulamentar sua prática.

⚠️ Cuidado com as interpretações equivocadas

Diante da complexidade do tema, é essencial evitar conclusões apressadas e não disseminar informações incorretas.

Infelizmente, já circulam mensagens e postagens sugerindo que “agora está tudo liberado” — o que não corresponde à verdade da norma.

A prática médica exige rigor. E rigor exige leitura integral, compreensão técnica e atenção aos limites legais.

Critérios rigorosos que a resolução exige

A norma não é uma “liberação geral”. Pelo contrário, ela impõe critérios específicos:

  • Diagnóstico médico obrigatório, com registro detalhado em prontuário
  • Uso exclusivo de equipamentos certificados pela Anvisa
  • Indicação e realização somente por médicos
  • Para procedimentos na coluna: apenas médicos com RQE específico (anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia, radiologia intervencionista ou dor)
  • Ambiente com estrutura adequada para cada tipo de aplicação
  • Documentação completa: técnica, dose, frequência, efeitos observados

Uma oportunidade para reflexão — e não para oportunismo

A regulamentação da ozonioterapia não deve ser tratada como “vitória” ou “derrota” de grupos específicos. Trata-se de uma decisão institucional baseada em estudos e delimitada por critérios técnicos.

Mais do que nunca, é hora de fortalecer o compromisso com a ética, a ciência e a segurança do paciente.


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Caroline Daitx e Equipe de Comunicação
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM/SP 194.404 | RQE 94.143

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