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O que acontece se um médico-perito errar um laudo?

08/07/2025

Um laudo médico pericial é um documento de grande responsabilidade. Entenda as implicações civis, criminais e éticas de um erro e a importância da qualificação contínua.

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Responsabilidade do Médico-Perito: O que acontece se errar um laudo?

Nesta semana, ao abrir nossa tradicional caixinha de perguntas no Instagram para interagir com alunos de perícia médica e interessados no tema, uma questão de extrema relevância surgiu: “O que acontece se o perito errar um laudo?” Essa é uma preocupação crucial que merece nossa atenção, pois a elaboração de um laudo médico pericial é uma atividade de grande responsabilidade e com sérias implicações.

Assim como ocorre com qualquer outro médico no exercício de sua função, o médico-perito pode ser responsabilizado civil e criminalmente por falhas em seus pareceres. A precisão, a imparcialidade e o embasamento técnico são pilares que sustentam a credibilidade da perícia médica. Mas, afinal, o que realmente acontece quando um erro é identificado em um laudo? Vamos entender as nuances dessa responsabilidade e por que a qualificação contínua é tão vital para quem atua nessa área.

 

Responsabilidade Civil: O Dever de Indenizar

A responsabilidade civil do médico-perito surge quando seu erro ou omissão causa um dano direto a terceiros. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um laudo incorreto resultar na negação indevida de um benefício previdenciário, ou na concessão de um benefício a quem não tem direito, gerando prejuízos financeiros ou morais para o segurado ou para a instituição.

Para que a responsabilidade civil seja configurada, é necessário que se comprovem três elementos:

  1. Conduta (ação ou omissão): O médico-perito agiu de forma negligente (deixou de fazer o que deveria), imprudente (fez o que não deveria) ou imperita (agiu sem o conhecimento técnico necessário).
  2. Dano: Houve um prejuízo, seja ele material (financeiro) ou moral (sofrimento, abalo psicológico).
  3. Nexo Causal: Existe uma ligação direta entre a conduta do médico-perito e o dano sofrido. Ou seja, o dano só ocorreu por causa do erro no laudo.

Se esses elementos forem comprovados, o médico-perito pode ser obrigado a indenizar a parte lesada pelos prejuízos causados. Essa indenização visa reparar o dano e pode incluir valores referentes a lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar) e danos emergentes (o que a pessoa efetivamente perdeu), além dos danos morais.

Responsabilidade Criminal: Quando o Erro se Torna Crime

A responsabilidade criminal do médico-perito é mais grave e ocorre quando sua conduta se enquadra em algum tipo penal previsto na legislação. Diferente da responsabilidade civil, que busca a reparação do dano, a responsabilidade criminal visa punir o agente pela prática de um crime.

É importante ressaltar que, embora a lei preveja a criminalização de certas condutas, casos de responsabilização penal por erros em laudos periciais são mais raros, especialmente quando não há a intenção clara de fraudar (dolo). Geralmente, erros por negligência, imprudência ou imperícia, que não configuram dolo, tendem a ser tratados nas esferas cível ou ético-profissional.

Contudo, alguns exemplos de crimes que um médico-perito pode cometer no exercício de sua função incluem:

  • Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal): Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Um laudo que atesta uma condição de saúde inexistente ou omite uma condição real com essa finalidade pode configurar esse crime.
  • Falso testemunho ou falsa perícia (Art. 342 do Código Penal): Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como perito em processo judicial ou administrativo. Isso se aplica quando o perito age com dolo, ou seja, com a intenção de falsear a verdade.
  • Corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal): Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Um perito que altera um laudo em troca de dinheiro ou favores pode ser enquadrado neste crime.

As penas podem variar desde multas até a prisão, além da perda do cargo público, se for o caso.

Responsabilidade Ético-Profissional: O Conselho de Medicina

Além das esferas civil e criminal, o médico-perito também está sujeito à responsabilidade ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O Código de Ética Médica estabelece as normas de conduta para os profissionais, e o descumprimento dessas normas pode levar a sanções administrativas, como advertência, censura, suspensão do exercício profissional ou até mesmo a cassação do registro.

Para aprofundar, a Resolução CFM nº 2.306/2022 é um dos instrumentos que regulamenta os processos ético-profissionais, garantindo que as denúncias sejam investigadas e julgadas com o devido rito legal. Erros em laudos, falta de imparcialidade, quebra de sigilo ou qualquer conduta que fira a ética médica podem ser objeto de processos disciplinares nos Conselhos de Medicina. Essas instâncias atuam na fiscalização do exercício da profissão e na defesa da sociedade, garantindo que os médicos atuem com a devida probidade e competência.

Responsabilidade Administrativa (para peritos públicos)

Médicos-peritos que atuam em órgãos públicos (como o INSS, por exemplo) estão sujeitos, adicionalmente, a processos administrativos disciplinares internos. Falhas no cumprimento de deveres funcionais, negligência ou outras infrações podem resultar em sanções administrativas, como suspensão ou demissão do cargo.

A Importância da Qualificação e da Ética na Perícia Médica

Diante de tamanha responsabilidade, fica evidente a importância da qualificação contínua e da conduta ética para o médico-perito. Um laudo bem elaborado, pautado na ciência, na imparcialidade e na legislação, é a melhor forma de proteger o profissional e, principalmente, de garantir a justiça para o segurado e a integridade do sistema.

O médico-perito não é apenas um avaliador técnico; ele é um agente fundamental na garantia de direitos e na resolução de conflitos. Por isso, investir em conhecimento, atualização e boas práticas é um imperativo para quem busca excelência e segurança nessa área tão desafiadora.

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