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Com o Dia dos Pais em foco, dois projetos de lei avançam no Congresso para ampliar os direitos paternos: a licença de 15 dias e o repouso remunerado para pais de natimortos. Este artigo analisa as propostas e detalha o ponto crucial do segundo projeto, onde o laudo do médico perito se torna a peça decisiva para garantir o direito, diferenciando tecnicamente aborto de natimorto. Saiba como a perícia médica está no centro deste importante debate.

Licença-paternidade e Repouso por Natimorto: Projetos que Ampliam os Direitos dos Pais e o Papel do Perito

10/08/2025

A licença-paternidade pode ser ampliada, e o repouso para pais de natimortos é debatido no Congresso. Entenda os projetos e o papel da perícia médica na decisão.

Com a chegada do Dia dos Pais, o debate sobre os direitos dos pais trabalhadores no Brasil ganha força no Congresso Nacional. Duas propostas de lei em tramitação representam avanços significativos na valorização da paternidade — e uma delas coloca a perícia médica no centro da decisão.

Dois Projetos, Um Objetivo: Fortalecer a Paternidade 

1. PL 3.935/2008 – Ampliação da Licença-Paternidade para 15 Dias A proposta, que tramita desde 2008, ganhou força em agosto de 2024 ao receber regime de urgência na Câmara dos Deputados. Contudo, ainda aguarda votação em plenário. A medida visa garantir um período mais justo para que o pai (biológico ou adotivo) possa participar ativamente dos primeiros cuidados com o recém-nascido.

2. PL 2.864/2025 – Repouso Remunerado para Pais de Natimortos No Senado, a iniciativa de autoria da Senadora Dra. Eudócia propõe conceder duas semanas de repouso remunerado aos pais em casos de perda gestacional, equiparando a eles um direito já previsto para as mães. Neste caso, o meu papel como médica perita — e o seu — é determinante.

O Ponto-Chave: A Diferença Técnica 

Como especialista em medicina legal, tenho sido convidada por diversos veículos de imprensa, como o portal Contábeis, para explicar as nuances desses projetos de lei. O ponto que sempre destaco é que a proposta para pais de natimortos (PL 2.864/2025) coloca uma responsabilidade imensa sobre o laudo médico.

Aqui chegamos ao ponto crucial para a nossa prática pericial: o Projeto de Lei, em si, não especifica os critérios técnicos para diferenciar aborto de natimorto. Ele cria o direito, mas delega ao médico a responsabilidade de atestar a condição que o garante.
Essa lacuna na lei só pode ser preenchida com conhecimento técnico sólido, embasado em padrões internacionais como os da Organização Mundial da Saúde (OMS). É por isso que, em meus cursos e análises, sempre enfatizo: o médico perito precisa ser um estudioso do cenário, atualizando-se diariamente sobre as nuances que conectam a medicina à legislação.
Ainda que a legislação previdenciária brasileira já tenha citado outros marcos, o padrão mais aceito internacionalmente e na prática médica atual, referenciado pela OMS, é o seguinte:
  • Aborto espontâneo: A interrupção da gestação ocorrida antes de 22 semanas completas ou com um feto de menos de 500g.
  • Natimorto: O nascimento de um bebê sem vida após as 22 semanas completas ou com peso igual ou superior a 500g.
Dominar essa definição não é apenas um detalhe técnico; é o que dá segurança e validade ao nosso trabalho.

Por que essa distinção é tão crítica?

Porque, como sempre reforço:

“Mesmo que a morte do feto tenha ocorrido dentro do útero, se o parto acontecer após esse marco de 22 semanas, o evento é juridicamente reconhecido como natimorto.”

Essa definição, que o médico atesta no laudo, é o que irá influenciar diretamente:

✓ Se o pai receberá o repouso remunerado proposto;

✓ O reconhecimento legal da paternidade para fins de direitos;

✓ E, fundamentalmente, a minha e a sua segurança jurídica ao emitir o documento.

Conclusão

As propostas em debate refletem uma sociedade que busca valorizar cada vez mais a presença paterna. Para o médico que atua na ponta, compreender essas diferenças técnicas não é apenas uma obrigação profissional, mas uma forma de garantir justiça e amparo às famílias, antecipando-se a mudanças legislativas que podem ser votadas a qualquer momento. O conhecimento em perícia médica é a ferramenta que transforma um laudo em um ato de cidadania.


Seu laudo tem o poder de garantir direitos. Esteja preparado.

Em um cenário de judicialização crescente e leis em evolução, dominar a perícia médica é a melhor forma de proteger sua carreira e as famílias que dependem da sua expertise.

Dra. Caroline Daitx Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica CRM/SP 194.404 | RQE 94.143

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[QUERO SER MÉDICO PERITO ATRAVÉS DO CENTRO AVANÇADO DE ESTUDOS PERICIAIS – CAEPE]

O CAEPE nasceu com o propósito de formar médicos que desejam atuar com autoridade, ética e preparo técnico na perícia médica. A instituição foi idealizada pela Dra. Caroline Daitx, médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, com mais de 10 anos de experiência na área, incluindo atuação como médica legista da Polícia Científica e formação acadêmica na FMUSP. Aliando sua vivência prática nos tribunais com sólida formação acadêmica, Dra. Caroline desenvolveu uma metodologia exclusiva que integra aulas teóricas, simulações reais e mentorias estratégicas. Hoje, o CAEPE é referência nacional na formação de médicos peritos.

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