Explore a Lei 15.155/2025 com Dra. Caroline Daitx: Entenda os incentivos ao empreendedorismo, a atualização de terminologia e o impacto na vida das pessoas com deficiência.
Lei 15.155/2025: Um Marco na Inclusão e Autonomia das Pessoas com Deficiência
A sanção da Lei nº 15.155/2025, em 30 de junho de 2025, representa um avanço significativo na legislação brasileira voltada para as pessoas com deficiência. Publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2025, esta nova lei não apenas atualiza dispositivos da Lei nº 7.853/1989, mas também introduz inovações cruciais que visam promover maior autonomia e inclusão.
Com uma dupla missão transformadora, a Lei nº 15.155/2025 foca, primeiramente, no incentivo ao empreendedorismo como uma política de suporte fundamental e, em segundo lugar, na modernização da terminologia legal, refletindo uma evolução na percepção social e nos direitos das pessoas com deficiência.
Empreendedorismo e Autonomia: Um Novo Caminho para a Inclusão
Um dos pilares mais importantes desta nova legislação é o reconhecimento e o estímulo ao potencial empreendedor das pessoas com deficiência. A lei agora estabelece explicitamente o incentivo do poder público a ações que impulsionem o empreendedorismo e a criação de linhas de crédito direcionadas especificamente a esse público. Essa medida é um avanço crucial, pois abre caminhos para a independência financeira e a plena participação econômica, removendo barreiras antes intransponíveis para muitos.
Essa mudança reconhece que a autonomia se constrói também pela capacidade de gerar sua própria renda e desenvolver seus negócios, oferecendo uma via legítima de protagonismo, inovação e inclusão para cidadãos com deficiência que desejam ou podem empreender.
Linguagem Inclusiva: Respeito e Dignidade na Terminologia Legal
A Lei nº 15.155/2025 demonstra uma sensibilidade jurídica e social ao promover a atualização da terminologia utilizada na Lei nº 7.853/1989. A substituição de termos como “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência” é mais do que uma mera mudança semântica; é um reflexo do entendimento de que a deficiência é uma condição inerente à pessoa, e não algo que ela “porta”.
Essa revisão linguística contribui para uma abordagem mais digna e respeitosa, alinhada aos princípios da inclusão moderna e em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Ela expressa uma nova forma de compreender o papel da deficiência na sociedade – não como limitação absoluta, mas como uma condição que exige garantias específicas de equidade e respeito à diversidade.
Ampliação de Direitos: Saúde, Educação e Acessibilidade
A nova lei não se limita ao empreendedorismo e à terminologia. Ela reforça e aprimora outras esferas de direitos fundamentais, reiterando o compromisso do Estado com a cidadania plena das pessoas com deficiência:
•Educação: Assegura o acesso e o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial, inclusive em unidades hospitalares para estudantes com deficiência internados por períodos prolongados.
•Saúde: Garante o acesso a estabelecimentos de saúde, públicos e privados, com tratamento adequado e atendimento domiciliar para casos de deficiência grave não internadas.
•Acessibilidade: Valoriza a execução de normas que garantam a funcionalidade de ambientes e meios de transporte, além de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico voltado às necessidades da pessoa com deficiência, removendo barreiras físicas e sociais.
Essas medidas concretas ampliam o acesso a direitos essenciais, fortalecendo a cidadania de pessoas com deficiência em diferentes etapas da vida.
Impacto na Perícia Médica: Um Olhar Abrangente sobre a Funcionalidade
Para a perícia administrativa e judicial, as mudanças trazidas pela Lei nº 15.155/2025 são de grande relevância. A atualização da terminologia, por exemplo, deve ser incorporada aos laudos e pareceres periciais, refletindo o respeito à dignidade e aos direitos dessas pessoas. Além disso, o incentivo ao empreendedorismo e a ampliação de direitos reforçam a necessidade de uma avaliação pericial que compreenda a deficiência não apenas sob o aspecto biomédico, mas também em sua dimensão biopsicossocial.
A perícia tem o papel crucial de subsidiar o acesso aos benefícios e programas decorrentes dessas novas diretrizes, garantindo que as avaliações sejam precisas, justas e alinhadas ao espírito da lei, que é promover a autonomia e a inclusão plena. Avaliar uma pessoa com deficiência é cada vez mais um exercício de reconhecer contextos, potencialidades e não apenas limitações, exigindo sensibilidade e técnica dos profissionais.
Conclusão: Uma Lei para a Construção de uma Sociedade Mais Justa e Inclusiva
A Lei nº 15.155/2025 é um instrumento legislativo que ecoa a crescente consciência social sobre a importância de políticas públicas robustas para a inclusão. Ao focar no empreendedorismo, na revisão de direitos com uma linguagem mais apropriada e na ampliação de garantias, a lei contribui decisivamente para a edificação de uma sociedade mais equitativa, onde as barreiras são diminuídas e as oportunidades se ampliam para todos os cidadãos com deficiência.
Para os profissionais da perícia, é hora de adaptar conceitos e práticas a essa nova realidade jurídica e social, buscando apoio técnico para atuar com responsabilidade na avaliação de pessoas com deficiência.
Caroline Daitx e Equipe de Comunicação Médica, Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica | CRM/SP 194.404 | RQE 94.143
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Precisando de suporte especializado em perícias para acesso a direitos ou benefícios? Conheça o projeto Perícia Médica Popular — acesso à justiça com responsabilidade técnica e empatia. www.periciapopular.com.br]
[Consulte a Lei nº 15.155, de 30 de junho de 2025 no DOU: https://ses.sp.bvs.br/wp-content/uploads/2025/07/U_LE-15155_300625.pdf]