A Justiça Federal de Alagoas, em recente decisão (Processo nº 0809157-77.2019.4.05.8000), determinou que enfermeiros estão proibidos de realizar a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) no sistema público de saúde.
A sentença fundamenta-se na Lei nº 12.842/2013, a Lei do Ato Médico, que estabelece a execução de procedimentos invasivos como prerrogativa médica.
Entenda os Fundamentos da Decisão: O DIU como Procedimento Médico Invasivo
A 2ª Vara Federal de Alagoas, ao julgar a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL), determinou a cessação imediata da inserção de DIUs por profissionais de enfermagem nos municípios de Penedo e Arapiraca. Além disso, o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (Coren-AL) deverá divulgar essa proibição, em estrita observância à legislação federal vigente.
O cerne da decisão reside na interpretação precisa do Artigo 4º, inciso III, combinado com o §4º, inciso III, da Lei do Ato Médico. Esta legislação define, de maneira inequívoca, como atividade privativa do médico a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos (…) incluindo (…) invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”. A inserção do DIU, um procedimento que requer a cuidadosa manipulação através do canal cervical para alcançar o útero, inequivocamente se enquadra nesta categoria, conforme o parecer técnico da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).
A Expertise Médica Insubstituível na Inserção do DIU
É imperativo reforçar que a execução de procedimentos invasivos, como a inserção do DIU, exige um conhecimento médico aprofundado e abrangente. A formação médica, que engloba seis anos de graduação e a especialização em Ginecologia e Obstetrícia, confere ao profissional a capacidade de realizar uma avaliação clínica completa e precisa, identificar potenciais contraindicações (como a gestação, conforme o caso clínico mencionado na sentença), e manejar quaisquer intercorrências com a segurança e a expertise indispensáveis para a proteção da saúde da paciente. Argumentar que um treinamento isolado pode equiparar a complexidade do raciocínio clínico e da habilidade médica é uma simplificação perigosa que pode comprometer a segurança do paciente.
O Paralelo com a Prescrição Farmacêutica: Defendendo a Integridade da Prática Médica
A recente controvérsia em torno da Resolução CFF nº 5/2025, que buscava expandir a autonomia de prescrição dos farmacêuticos, serve como um paralelo ilustrativo dos desafios na defesa das competências exclusivas da medicina. Em ambos os cenários, a tentativa de flexibilizar as fronteiras da atuação profissional em áreas críticas da saúde levanta sérias preocupações sobre a segurança e a qualidade do atendimento oferecido à população. O Ato Médico, assim como o ato de prescrever, são prerrogativas que devem ser exercidas por profissionais com a formação e a responsabilidade inerentes à medicina.
Decisão Judicial: Salvaguardando o Ato Médico e a Segurança do Paciente
A decisão da Justiça Federal de Alagoas representa, portanto, um passo fundamental na salvaguarda do Ato Médico e na proteção da segurança do paciente. Ao reafirmar a exclusividade médica na inserção do DIU, a sentença protege a população de potenciais riscos associados à realização de procedimentos invasivos por profissionais sem a formação médica completa e especializada.
Informação para a Prática Médica: Orientações ao Paciente
É fundamental que o médico, em sua prática clínica, oriente o paciente sobre a importância de buscar um profissional médico qualificado para a realização de procedimentos invasivos como a inserção do DIU. Reforce a expertise médica como garantia de um atendimento seguro, eficaz e baseado em uma avaliação clínica abrangente.
Compartilhe este Conteúdo em Defesa da Prática Médica Responsável!
Compartilhe este artigo com seus colegas e estudantes de medicina para fortalecer a compreensão da importância da Lei do Ato Médico na garantia da qualidade e segurança da assistência à saúde. Juntos, podemos defender uma prática médica responsável e centrada no bem-estar do paciente.