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Exame de Proficiência em Medicina: uma medida necessária para garantir a segurança dos pacientes — será votado amanhã no Senado

08/04/2025

Amanhã, 9 de abril de 2025, o Senado Federal deve votar sobre o EXAME DE PROFICIÊNCIA EM MEDICINA, e esse é um dos projetos mais comentados dos últimos tempos na área da saúde: o Projeto de Lei nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, que visa instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

A proposta estabelece o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como uma avaliação obrigatória para que médicos recém-formados no Brasil e no exterior possam obter registro definitivo junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão no país.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado Federal, conforme o documento que analisamos, e também da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cujo relator, senador Hiran Gonçalves, destacou que a medida visa proteger a sociedade, garantindo que os profissionais que chegam ao mercado estejam, de fato, preparados para cuidar de vidas.

Além disso, pesquisas realizadas em 2024 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) demonstram um amplo apoio à criação desse exame. Um dos estudos revelou que 97,4% dos médicos entrevistados são favoráveis à medida, ecoando preocupações sérias com a qualidade da formação médica em diversas instituições, sobretudo as particulares e recém-criadas. Outra pesquisa do CFM, com mais de 4.600 profissionais, indicou um apoio de 91,2% à implementação do exame, com dados divulgados em março de 2024, reforçando a legitimidade da proposta dentro da comunidade médica.

Por que essa discussão é tão importante?

Em minha opinião, como médica perita, entendo que processos de avaliação bem estruturados e criteriosamente elaborados são fundamentais para proteger a sociedade e valorizar os bons profissionais.

Na perícia, lido diariamente com a análise de casos onde a qualidade da assistência médica teve um impacto direto na vida das pessoas. Essa experiência me torna ainda mais consciente da necessidade de rigor e critério na avaliação dos profissionais de saúde. 

Entendo que processos de avaliação bem estruturados e transparentes são tão cruciais na formação médica quanto a análise detalhada das evidências é em um laudo pericial, onde uma conclusão inadequada pode ter consequências significativas.

A saúde é um bem maior — e entregar um diploma não pode ser sinônimo automático de autorização para atuar com vidas humanas. O Exame de Proficiência surge como um importante filtro de qualidade, desde que seja conduzido com seriedade, transparência e critérios justos.

O Que o Exame Avaliará?

A proposta abrange uma avaliação integral das competências necessárias ao exercício médico:

  • Competências profissionais e éticas: A postura e a responsabilidade do profissional.
  • Conhecimentos teóricos e práticos: O domínio da ciência médica e sua aplicação clínica.
  • Capacidade de raciocínio clínico: A habilidade de analisar casos e tomar decisões eficazes.
  • Condutas baseadas em evidências científicas: A atualização constante e a aplicação de práticas comprovadas.

A descrição que forneci é uma inferência lógica e informada sobre o conteúdo provável do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, considerando o teor do projeto de lei, as justificativas para sua criação e a natureza da prática médica.

É importante notar que os detalhes específicos sobre o formato e o conteúdo exato do exame seriam definidos em regulamentações futuras, caso o projeto de lei seja aprovado.

E os médicos formados no exterior?

É aqui que o debate ganha complexidade e onde a Subemenda nº – CE, apresentada na Comissão de Educação e Cultura, traz uma perspectiva importante.

Hoje, médicos formados fora do Brasil precisam ser aprovados no Revalida — o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — para terem seus diplomas reconhecidos no país.

Contudo, a Subemenda nº – CE ao PL nº 2.294/2024 estabelece que a aprovação no Exame Nacional de Proficiência em Medicina equivalerá à aprovação nas duas etapas do Revalida. Isso significa que, se aprovado, o médico formado no exterior que obtiver sucesso no Exame de Proficiência terá cumprido a etapa de avaliação de conhecimentos e habilidades exigida atualmente pelo Revalida.

Essa proposta busca, portanto, criar um caminho unificado para a comprovação da proficiência, embora a necessidade de algum tipo de reconhecimento do diploma estrangeiro em si ainda seja prevista na legislação, ou seja, o caminho de “unificação” dos exames está em debate e poderá demandar regulamentações futuras

A possibilidade de sobreposição entre exames preocupa parte da comunidade médica e jurídica. Um cenário ideal demandaria regras claras sobre equivalência, isenção e critérios objetivos, para garantir justiça tanto para quem se formou no Brasil quanto no exterior.

Por enquanto,

  • O Revalida valida o diploma (reconhecimento da equivalência da formação).
  • O Exame de Proficiência validaria a capacidade para exercer a medicina, de acordo com critérios definidos, com a aprovação sendo reconhecida como equivalente à aprovação no Revalida para fins de comprovação da proficiência.

Considerações finais

O Exame de Proficiência em Medicina não deve ser visto como punição ou obstáculo. Pelo contrário — trata-se de um movimento necessário para elevar a qualidade da assistência médica no Brasil e resgatar a confiança da população nos profissionais de saúde.

Torço para que a votação no Senado ocorra com responsabilidade e que as regulamentações futuras garantam um processo justo, transparente e realmente comprometido com a saúde pública.

Cuidar de pessoas exige mais do que conhecimento técnico: exige preparo, ética e responsabilidade.

Texto: Caroline Daitx e Equipe CDM Consult

Responsável Técnica: Dra. Caroline Daitx 

|CRM/SP: 194.404 | RQE: 94.143 / 90896.

Referências: 

Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Parecer da Comissão de Educação e Cultura (CE) sobre o Projeto de Lei nº 2.294, de 2024. (Incluindo a Subemenda nº – CE).
Dados de pesquisa do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o apoio ao Exame de Proficiência (2024). (Conhecimento do CFM).
Declarações do Senador Hiran Gonçalves (Relator na Comissão de Assuntos Sociais – CAS) sobre o objetivo do projeto.
Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que trata do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). 1 (Mencionada na Subemenda nº – CE).  

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